Hoje é Dia Mundial da Água
Hoje, quinta-feira,
22 de Março, o Dia Mundial da Água,
instituído pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo
de chamar a atenção da sociedade para a questão da escassez desse importante
bem natural e, conseqüentemente, buscar soluções para o problema.
Através de uma
resolução (A/RES/47/193), de 22 de Fevereiro de 1992, a ONU adotou o dia 22 de
Março de cada ano como o Dia Mundial da Água (DMA), de acordo com as
recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento.
Nesse período, vários Estados foram convidados a realizar atividades concretas
que promovam a conscientização pública, através de publicações e difusão de
documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e
exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos.
A comemoração do
Dia Mundial da Água traz um alerta, pois, segundo dados da ONU, prevê-se que,
em 2050, dois bilhões de pessoas sofrerão com a escassez de recursos hídricos.
Apenas três porcento de toda a água terrestre é própria para consumo.
A água é o elemento que deu origem e sustenta a vida no planeta Terra. Sem a
água, nenhuma espécie vegetal ou animal, incluindo o homem, sobreviveria. Cerca
de 70 porcento da alimentação e do corpo humano são constituídos por água.
Mais da metade de todas as espécies de animais e plantas do mundo é aquática.
Os oceanos, os mares, as geleiras, as neves, os lagos e os rios cobrem
aproximadamente dois terços da superfície da Terra.
Os cientistas calculam o seu volume total em 1,42 bilhões de quilômetros, cuja
maior parte (95,1 porcento) está composta pelas águas salgadas dos mares e
oceanos.
Os 4,9 porcento restantes constituem-se de água doce, distribuída entre as
geleiras polares, que ocupam 97 desse precioso volume, e a água na forma
líquida, disponível para o uso, cujo volume é estimado em pouco mais
de dois milhões de quilômetros.
Assim, 99,9 das
águas do planeta são águas salgadas ou permanentemente congeladas.
Ainda no dia 22 de
Março de 1992, a ONU divulgou também um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do
nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal
ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos
naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução
e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o
futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é
somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como
uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma
doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º – A utilização da
água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser
ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe
um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica,
sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.